TJMS - 0800072-05.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800072-05.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Adelvina Antonia da Silva Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Recorrido: Ademir Pereira Campos Advogado: Osmar Araujo Soares (OAB: 23354/PR) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - TRINTÍDIO LEGAL - PRAZO NÃO DECORRIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Dispõe o art. 58, I, da Lei Estadual n.º n.º 1.071, de 1990, que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta (30) dias; Parágrafo único.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." No caso, a exequente foi intimada a impulsionar o feito em 2/8/2024 (fl. 82) e em 12/8/2024 foi prolatada a extinção por abandono.
Assim, considerando que não foi concedido prazo razoável para a autora efetivamente impulsionar o feito, mostra-se prematura a extinção por abandono pois não decorrido o trintídio legal.
Sentença insubsistente.
Recurso da autora conhecido e provido. -
12/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2024 18:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:31
INCONSISTENTE
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26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 06:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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