TJMS - 0810471-29.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
30/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810471-29.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
12/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicação
-
11/12/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 17:07
Recurso Especial
-
10/12/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810471-29.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:13
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810471-29.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810471-29.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810471-29.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810471-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação DE revisão CONTRATUAL - nulidade da sentença por falta de fundamentação, inépcia da inicial, CERCEAMENTO DE DEFESA - preliminares rejeitadas - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - DOIS DOS TRÊS AJUSTES, NÃO ACOSTADOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PERCENTUAL INDICADO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONFIRMADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de inépcia da inicial e nulidade da sentença por falta de fundamentação se da leitura do citado julgamento é possível constatar o embasamento legal suficiente para a conclusão do juízo singular, bem como que a petição inicial trouxe os dados necessários à resolução do litígio revisional, referente ao tema dos juros remuneratórios exigido no pacto firmado entre as partes.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
Quanto aos entabulados não juntados, os juros remuneratórios dos mesmos devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central.
Ausente insurgência especifica contra o percentual apurado pelo Juízo singular, relativamente ao pacto trazido, a tese de ausência de abusividade, não merece conhecimento.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810471-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810471-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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