TJMS - 0840628-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0840628-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt, Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt - Réu: Magazine Luiza S/A - Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. -
03/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS) Processo 0840628-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt, Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, INTIME-SE parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 22:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:59
de Conciliação
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS) Processo 0840628-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt, Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt - Intimação da decisão:......................."1- Inicialmente, recebo a emenda à inicial. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 19, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:.........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/10/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.""Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu". -
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:13
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS) Processo 0840628-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt, Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Analisando os autos nota-se que o autor está advogando em causa própria, entretanto, não juntou sua carteira de identidade de advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Nos termos do art. 103 do CPC, é lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Deste modo, deverá o autor, no prazo de quinze dias, juntar ao feito sua carteira de identidade de advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dicção do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
06/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:34
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801431-30.2023.8.12.0031
Vitor Transportes Eireli
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Robson Geraldo Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 10:16
Processo nº 0828169-14.2024.8.12.0001
Nestor Mancoelho Diaz
Centro de Gestao de Meios de Pagamento L...
Advogado: Wanderley Espindola Barrios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 16:07
Processo nº 0801431-30.2023.8.12.0031
Vitor Transportes Eireli
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 17:30
Processo nº 0801584-64.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Mailton Soares do Nascimento
Advogado: Vitor Garcia V. de O. Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:41
Processo nº 0806346-07.2018.8.12.0029
Municipio de Navirai
Bv Financeira S/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 16:39