TJMS - 0801308-48.2022.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0801308-48.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eficaz Atacadão da Limpeza Descartáveis e Embalagens Eireli - Me - Intimação acerca da sentença: (...) À fl. 67 consta pedido de extinção do feito pelo pagamento.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).70, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. -
06/02/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:53
Homologada a Transação
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
-
25/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:41
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 12:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2023 12:40
Processo Reativado
-
13/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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12/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0801308-48.2022.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eficaz Atacadão da Limpeza Descartáveis e Embalagens Eireli - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
23/11/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/04/2023 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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