TJMS - 0800778-11.2021.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:09
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 12:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/05/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
15/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Informações
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adao Carlos Gouveia (OAB 394659/SP) Processo 0800778-11.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Intime-se a Central de Análise de Benefícios - CEAB para implementar o benefício concedido.
Para tanto, expeça-se ofício ao ELAB com todos os parâmetros necessários à correta compreensão da ordem, tenho que a remessa de senha do processo é mais que suficiente para a coleta de todos os dados necessários para o cumprimento da ordem.
Assim, expeça-se ofício ao ELAB encaminhando a senha de acesso à integralidade dos autos, para cumprimento da ordem, cientificando-o de que tem prazo máximo de 15 (quinze) dias para a implantação do benefício, sob pena de aplicação de multa diária.
Vindo o comprovante de implantação do benefício, remetam-se os autos à procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de execução invertida (STF.
Plenário.
ADPF 219/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/5/2021 - Info 1018), bem como recolher as custas finais, acaso ainda não tenha providenciado.
Vindos os cálculos, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Com tudo nos autos, nova conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em data
-
02/10/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
16/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adao Carlos Gouveia (OAB 394659/SP) Processo 0800778-11.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - FRENTE AO EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, JULGANDO PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade ajuizada por Manoel da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (19/04/2021, fl. 40/42).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo, de ofício, a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a implantação do benefício reconhecido, nos termos acima delimitados.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 (trinta), o benefício ora deferido, sob pena de multa mensal a ser oportunamente fixada.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
07/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:57
Emissão da Relação
-
25/06/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:35
Registro de Sentença
-
25/06/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 01:14:02, Vara Única.
-
26/03/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 11:45:41, Vara Única.
-
13/12/2023 18:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:25
Emissão da Relação
-
12/12/2023 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/12/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 04:20:00, Vara Única.
-
23/11/2023 14:55
Juntada de NULL
-
22/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 02:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 14:54
Prazo em Curso
-
24/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:33
Emissão da Relação
-
23/10/2023 16:31
Autos preparados para expedição
-
23/10/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 03:00:00, Vara Única.
-
12/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
20/07/2023 08:58
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 08:16
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 08:14
Emissão da Relação
-
18/07/2023 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 03:00:00, Vara Única.
-
25/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 09:46
Emissão da Relação
-
18/05/2023 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:09
Prazo em Curso
-
12/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 03:00:00, Vara Única.
-
08/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 08:03
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 08:02
Prazo em Curso
-
05/05/2023 08:00
Emissão da Relação
-
04/05/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:16
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 11:19
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 10:12
Emissão da Relação
-
27/04/2023 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/04/2023 18:11
Prazo em Curso
-
27/04/2023 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 15:19
Processo saneado
-
27/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Documento Digitalizado
-
26/07/2022 10:16
Juntada de Ofício
-
23/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:47
Documento Digitalizado
-
09/05/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 15:33
Emissão da Relação
-
25/04/2022 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 15:26
Emissão da Relação
-
24/03/2022 14:39
Prazo em Curso
-
24/03/2022 14:38
Documento Digitalizado
-
24/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:42
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:40
Autos preparados para expedição
-
09/02/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2022 15:16
Emissão da Relação
-
08/02/2022 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 13:32
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 13:07
Emissão da Relação
-
14/09/2021 08:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:32
Informação do Sistema
-
02/09/2021 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2021 16:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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