TJMS - 0833322-33.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
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09/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833322-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alexandre Iuquio Dutra Sakurada Advogado: Kleber Robson Lemes de Brito (OAB: 14698/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Renan Ovando Silva de Almeida Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL, DECORRENTE DE LESÕES POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR DA AÇÃO, POR ALEGADAMENTE ESTAR TRAFEGANDO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA, NO MOMENTO DO ACIDENTE, ALÉM DE NÃO CONDUZIR COM A DEVIDA CAUTELA AO ADENTRAR CRUZAMENTO DE VIAS PÚBLICAS - CULPA DO RECORRIDO NÃO DEMONSTRADA - AO REVÉS, HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE, QUE NÃO OBEDECEU À SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, AO CRUZAR VIA PREFERENCIAL, E NEM AGIU COM A DEVIDA CAUTELA AO TRAFEGAR EM VIA PÚBLICA - INOBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, O QUE LEVA À OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO CIVIL PERTINENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO QUE DEVE SER INDEFERIDA, POSTO QUE NÃO COMPROVADA QUALQUER CONDUTA OMISSIVA DA MUNICIPALIDADE NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA QUE AINDA ESTAVA EM FASE DE INSTALAÇÃO NA DATA DO ACIDENTE, PREVALECENDO, PORTANTO, A SINALIZAÇÃO ENTÃO EXISTENTE E AS DEMAIS REGRAS RELATIVAS À PREFERÊNCIA DE CIRCULAÇÃO EM CRUZAMENTO DE VIAS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL QUE DEVE SER MANTIDA, EIS QUE ARBITRADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:33
Não-Provimento
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18/02/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:09
Inclusão em pauta
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21/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:59
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833322-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alexandre Iuquio Dutra Sakurada Advogado: Kleber Robson Lemes de Brito (OAB: 14698/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Renan Ovando Silva de Almeida Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 18:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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