TJMS - 0800532-81.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:48
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP) Processo 0800532-81.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deolinda Rodrigues da Silva - Posto isso, julgo procedente a pretensão e condeno o INSS: a) a conceder a Deolinda Rodrigues da Silva o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, se houver, ou da citação, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Concedo tutela de urgência à parte autora, para determinar ao requerido que estabeleça, em 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo, ser intimado para tanto o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04, do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se. -
12/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 11:36
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP) Processo 0800532-81.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deolinda Rodrigues da Silva - Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais. -
07/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2024 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:26
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:39
Decisão ou Despacho
-
06/06/2022 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:00
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2022 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2022 16:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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