TJMS - 0801811-11.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:11
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:51
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
17/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 06:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 06:12
Emissão da Relação
-
26/06/2025 06:12
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:13
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Thiago Ribeiro Butignolli (OAB 226175/SP), Romualdo Castelhone (OAB 121522/SP), Elaine Cristina Pereira (OAB 26349/MS) Processo 0801811-11.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Vinícius de Oliveira - Exectdo: Paulo Henrique Trindade de Souza - Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas proceda à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. -
01/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 08:12
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:40
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Informações
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Informações
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:28
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:38
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:38
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
18/09/2024 10:59
Prazo em Curso
-
11/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
30/08/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
23/08/2024 08:16
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Thiago Ribeiro Butignolli (OAB 226175/SP), Romualdo Castelhone (OAB 121522/SP), Elaine Cristina Pereira (OAB 26349/MS) Processo 0801811-11.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Vinícius de Oliveira - Exectdo: Paulo Henrique Trindade de Souza - 1.
Proceda a serventia à evolução da clase deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pesoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constiuído nos autos ou se tiver decorido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Proceso Civil. Às providências e intimações necessárias. -
07/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:13
Emissão da Relação
-
06/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 07:25
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:33
Processo Reativado
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:50
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2024 12:36
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 11:31
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:20
Registro de Sentença
-
06/06/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2024.
-
19/02/2024 18:50
Prazo em Curso
-
09/02/2024 12:53
Prazo em Curso
-
09/02/2024 12:52
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 12:52
Juntada de NULL
-
26/01/2024 18:58
Prazo em Curso
-
26/01/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 15:16
Emissão da Relação
-
11/01/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:08
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 15:16
Emissão da Relação
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:41
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 18:36
Emissão da Relação
-
10/08/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 21:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2023.
-
18/05/2023 13:31
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 20:38
Emissão da Relação
-
12/05/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 18:20
Proferida decisão interlocutória
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
10/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 22:15
Prazo em Curso
-
13/02/2023 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:25
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
25/01/2023 14:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/01/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 18:14
Prazo em Curso
-
30/11/2022 09:54
Prazo em Curso
-
30/11/2022 09:53
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 22:58
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
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22/11/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 22:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 22:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 22:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2022 22:47
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 22:46
Emissão da Relação
-
09/11/2022 10:09
Prazo em Curso
-
09/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:12
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 03:20:00, 2ª Vara.
-
14/10/2022 15:00
Prazo em Curso
-
13/10/2022 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:41
Informação do Sistema
-
15/09/2022 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2022 09:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/09/2022 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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