TJMS - 0842005-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:51
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:44
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 21:44
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 21:44
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:23
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 03:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Correa do Couto (OAB 13468/MS) Processo 0842005-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Tiago da Silva - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Preliminares Impugnação à concessão de gratuidade processual A despeito da tese declinada pela ré, tenho que suas alegações são insubsistentes pois decorrem do simples fato de que o autor desempenha atividade remunerada.
Apesar de tal afirmação ser verdadeira, há nos autos comprovação de que o requerente percebe remuneração modesta, próxima a 1 (um) salário mínimo, conforme documento juntado à f. 20, o que, por si, é suficiente à comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Portanto, rejeito a mencionada preliminar e mantenho o benefício da gratuidade processual em favor do autor.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 1) Averiguação quanto à responsabilidade civil do réu pelas indenizações pleiteados pelo autor; 2) Averiguação se ao menos um dos projéteis disparados contra o autor partiu de armamento da Guarda Civil Metropolitana; 3) Averiguação de suposto uso desproporcional de força pelo Guarda Civil metropolitano a causar danos causados ao autor; 4) Análise de eventuais prejuízos suportados pela autora, seja de natureza material, moral e estética com as suas extensões. 3. Ônus Probatório O ônus da prova permanece distribuído na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 4.
Provas 4.1 Defiro a produção de prova oral como pleiteado à f. 525 e fls. 527/529, para oitiva das testemunhas arroladas.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09.07.2025, às 14:30 horas.
Caberá às partes informarem suas testemunhas no prazo comum de quinze dias com todas as especificidades possíveis descritas no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e de registro de identidade, bem como o endereço completo da residência e do local de trabalho).
Atente-se ao disposto no art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto, pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
Atente a escrivania que acaso presente alguma hipótese do art. 455, § 4º, do CPC, as testemunhas deverão ser intimadas via oficial de justiça.
A audiência será realizada no sistema presencial, devendo todos os participantes comparecerem ao fórum. Às providências. -
12/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:42
Decisão ou Despacho
-
17/01/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Correa do Couto (OAB 13468/MS) Processo 0842005-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Tiago da Silva - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
27/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Correa do Couto (OAB 13468/MS) Processo 0842005-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Tiago da Silva -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício à justiça gratuita.
Deixo de designar a audiência de conciliação, por estar que presente a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Campo Grande, datado eletronicamente. -
02/08/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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