TJMS - 0831518-30.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:56
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0831518-30.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Exectda: Regina Ruiz Delgado da Silva - Sentença de fl. 162: Vistos, etc.
Mapfre Seguros Gerais S.A. moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Regina Ruiz Delgado da Silva, ambos devidamente qualificados.
Constata-se que as partes celebraram acordo, conforme instrumento juntado às fls. 156/161, devidamente assinado pela executada, Regina Ruiz Delgado da Silva, cuja identificação foi apresentada às fls. 70/71.
O autor encontra-se regularmente representado por sua procuradora, Dra.
Silvana Simões Pessoa, com procuração acostada à fl. 08.
Inexistindo vícios ou impedimentos legais, e estando o acordo revestido das formalidades exigidas, homologo a transação firmada, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Em caso de inadimplemento das obrigações avençadas, poderá a parte credora valer-se do procedimento de cumprimento de sentença, conforme previsto nos arts. 513 e seguintes do CPC, por se tratar de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, com base no art. 90, §3º, do CPC, em razão da autocomposição.
Igualmente, deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que as partes transacionaram expressamente sobre tal verba.
Considerando que a última parcela do acordo foi quitada em 25/01/2025, dispensa-se o arquivamento provisório dos autos.
Eventuais diligências requeridas pelas partes deverão ser regularmente cumpridas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0831518-30.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Exectda: Regina Ruiz Delgado da Silva - Decisão de fl. 144: Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte executada. 2) Houve o bloqueio de R$ 3.906,76 em conta bancária da executada.
Ela alega que se refere a valores recebidos à título de alvará judicial que recebe em conta, com o propósito de prover dieta especial ao marido e curatelado e pede a liberação da quantia dada sua impenhorabilidade.
O exequente concordou com o pedido e requereu que a executada indique bens para penhora. É o relatório.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente com o requerimento de desbloqueio (fls. 130-131), defiro o pedido de desbloqueio da quantia tornada indisponível ou, sendo o caso, de expedição da respectiva guia de levantamento.
Defiro, outrossim, o pedido para que a executada seja intimada para, se existirem, indicar bens à penhora, sob pena multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc.
V, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:28
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 16:21
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 09:12
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2022 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 08:15
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:08
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:49
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2021 06:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:18
Decisão ou Despacho
-
23/09/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2021 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2021 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/09/2021 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2021 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2021 07:50
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2021 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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