TJMS - 0823295-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:33
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 14:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:08
Decisão ou Despacho
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28/11/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0823295-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ws Organização Contábil Ltda ME - Exectdo: Df dos Santos Comércio de Bebidas Eireli - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) em virtude de não localizar a pessoa do respresentante legal da empresa executada indicado no mandado, uma vez que, fui informada pelo Sr.
Móises, funcionário da conveniência, o qual informou que o proprietário chama-se Francisco, e que não sabia informar o horário em que eu poderia localizar o seu patrão" (fl. 41).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Informe o credor novo endereço para citação da parte executada.
Prazo: 15 dias. 3) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes - senão em todas oportunidades -, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente.
Intimem-se. -
30/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:33
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0823295-20.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ws Organização Contábil Ltda ME - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
02/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
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29/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 16:26
Realizado cálculo de custas
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25/09/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
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23/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:42
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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04/05/2023 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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04/05/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
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04/05/2023 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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