TJMS - 0847857-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:12
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Romanini (OAB 8215/MS), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Letícia Campos Marques (OAB 73239/DF) Processo 0847857-93.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Siufi Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Geap Autogestão Em Saúde -
Vistos.
Trata-se de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente movida por Siufi Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda em face de Geap Autogestão em Saúde, todos qualificados nos autos.
Tendo em vista que o executado realizou o pagamento do débito exequendo (f. 132-134 e 136), e o credor concordou com a satisfação da obrigação devida (f. 137), com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Diante da concordância expressa da parte credora acerca do pagamento voluntário pela devedora, conforme manifestação de f. 137, defiro o pedido de levantamento de valores depositados na subconta dos autos (extrato abaixo colacionado), em prol da parte exequente, independente do trânsito em julgado, conforme pleiteado à f. 137, observando-se os valores em prol da parte credora e de seu advogado constituído (procuração de f. 14), além dos dados bancários informados nos autos (itens 3.1 e 3.2 de f. 137).
Feito isso, em nada mais sendo requerido, com as devidas cautelas, arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Romanini (OAB 8215/MS), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Letícia Campos Marques (OAB 73239/DF) Processo 0847857-93.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Siufi Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Geap Autogestão Em Saúde - Decisão de fl. 109/110: Vistos, etc. 1 - Em que pese a irresignação de f. 108, não há que se falar em impedimento para levantamento dos valores pelo exequente, já que, conforme informado pelo próprio executado (f. 97), o pagamento efetuado nos autos é incontroverso.
Ademais, a discussão existente entre as partes refere-se a eventual existência de saldo remanescente, não tendo qualquer relação com o pagamento já efetuado nos autos que, repisa-se, se deu de forma voluntária.
Além disso, embora o executado alegue que as partes estejam em tratativas de acordo, não apresentou nenhuma prova a este título, de modo que não há qualquer empecilho para o levantamento do montante pelo credor.
Assim, face ao exposto, defiro o pedido de f. 100/104 e determino, após o decurso do prazo recursal, a expedição dos seguintes alvarás: A) Em favor da exequente "Siufi Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda", conforme dados bancários de f. 103, no valor de R$ 50.426,01 (cinquenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo), devidamente atualizado até a data do levantamento, correspondente a 90% dos valores depositados nos autos (obrigação principal); B) Em favor do causídico Dr.
Luis Gustavo Romanini, conforme dados bancários de f. 103, no valor de R$ 5.042,60 (cinco mil e quarenta e dois reais e sessenta centavos), devidamente atualizado até a data do levantamento, correspondente a 10% dos valores depositados nos autos (honorários de sucumbência fixados na execução). 2 -Quanto ao pedido de produção de perícia contábil, formulado pelo executado à f. 108, indefiro-o, vez que a demanda envolve cálculos simples, que podem ser feitos pelas próprias partes.
Ademais, a empresa executada é empresa de grande porte e tem plenas condições de realizar o cálculo que demonstre a quitação integral do débito. 3 - No mais, para fins de prosseguimento do feito e considerando-se que a exequente aponta a existência de saldo remanescente (f. 100/104), intime-se-a para que, prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito (já descontado o valor levantado) e indique meios para satisfação de seu crédito, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Romanini (OAB 8215/MS) Processo 0847857-93.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Siufi Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Geap Autogestão Em Saúde - Vistos etc. 1) Antes de analisar o pedido de expedição de alvará requerido às fls. 100-104 da importância depositada nos autos, intime-se o executado acerca da petição e do cálculo apresentado pelo exequente (fls. 100-104).
Prazo: 15 dias. 2) Após, com ou sem a retorne os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
02/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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