TJMS - 0800567-35.2017.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800567-35.2017.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
12/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Publicação
 - 
                                            
12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:19
Recurso Especial
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11/06/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800567-35.2017.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
19/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
19/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
16/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800567-35.2017.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cicero Xavier de Almeida. - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-35.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-35.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-35.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Willians Simões Garbelini Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Cicero Xavier de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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