TJMS - 0841272-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:54
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:12
Processo Reativado
-
15/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Viana Miranda (OAB 19546/MA) Processo 0841272-88.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ezequiel da Mota Melo - Embargdo: Mozart Vilela Andrade - Sentença de fl. 69/71: Saliento que o acordo informado às fls. 64/68 não afasta a obrigação de pagamento das custas iniciais, cujo fato gerador é a distribuição dos embargos, nos termos do art. 111 do CNCGJ/TJMS.
Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Ação, sem análise de mérito, determinando o respectivo cancelamento da distribuição do feito.
Ademais, encaminhe-se cópia da presente decisão e trânsito a lide executiva em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:07
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:41
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Viana Miranda (OAB 19546/MA) Processo 0841272-88.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ezequiel da Mota Melo - DECISÃO DE FLS. 59/60: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Às providências. -
19/08/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:00
Decisão ou Despacho
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Viana Miranda (OAB 19546/MA) Processo 0841272-88.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ezequiel da Mota Melo - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual e completa, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
02/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 14:44
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 14:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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