TJMS - 0800276-72.2022.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:31
Confirmada
-
10/01/2025 11:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-72.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anaísa Maria Gimenes Banhara Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Dauany Sgaravatti (OAB: 18926/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Municipio de Corguinho Proc.
Município: Thomaz Jonhson Abdonor (OAB: 20341/MS) Interessado: Leandro Savedra Andrade (Representado(a) por sua Mãe) Marineide Luzia Savedra Andrade Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDENTE - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - VALOR ÍNFIMO PARA CADA ENTE PUBLICO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VALOR CERTO E MENSURÁVEL - NO CASO É INDEVIDO APLICAR JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NOVAS REGRAS:CPC/2015, ART.85,§§ 2ºE8º.REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º).
REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º).
RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo85doCPC- a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo"(Resp 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por maioria, julgado em 16.3.2022). 6.
Na referida assentada, a maioria dos Ministros considerou nítida a intenção do legislador em correlacionar a expressão inestimável valor econômico - prevista no§ 8ºdo artigo85doCPC- somente para as causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, nas causas de estado e de direito de família, não se devendo confundir o termo"valor inestimável"com"valor elevado" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 3º VOGAL.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
09/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:34
Provimento
-
07/01/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 14:56
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/11/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 15:57
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 15:59
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:02
Inclusão em Pauta
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23/08/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
13/08/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 09:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 08:18
Confirmada
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02/08/2024 14:17
Expedida/Certificada
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02/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
-
02/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:15
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 02:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-72.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Municipio de Corguinho Proc.
Município: Thomaz Jonhson Abdonor (OAB: 20341/MS) Interessado: Leandro Savedra Andrade (Representado(a) por sua Mãe) Marineide Luzia Savedra Andrade Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 11:14
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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