TJMS - 0839210-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 11:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 23:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 10:35 INCONSISTENTE 
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                                            31/10/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0839210-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) Apelado: Loja Maçônica Discípulos de Hiram Nº18 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA POR TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE - DESVIO DE RECURSOS DA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - DO DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. (REsp 1.199.782/PR, Rel.
 
 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe de 12/09/2011) II - Não observados os cuidados necessários quando das movimentações financeiras na contabancáriado consumidor, enseja o reconhecimento defraude, devendo o banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula n. 479, do STJ.
 
 III - É devida a devolução dos valores indevidamente movimentados da contabancáriada parte autora.
 
 IV - Reconhecida a indevida utilização da conta bancária do autor, está demonstrado o dano moral denominado in re ipsa.
 
 V - Para a quantificação do dano moral, devem ser observados critérios objetivos, conforme assente jurisprudência desta Corte de Justiça, de modo que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se proporcional e razoável para a reparação do dano sofrido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/10/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 08:57 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/10/2024 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0839210-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) Apelado: Loja Maçônica Discípulos de Hiram Nº18 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 11:21 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            24/10/2024 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0839210-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) Apelado: Loja Maçônica Discípulos de Hiram Nº18 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/10/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:45 Distribuído por sorteio 
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                                            22/10/2024 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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