TJMS - 0867361-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:39
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 16:58
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 16:01
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:32
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
23/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
09/07/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867361-85.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:48
Processo Dependente Iniciado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0867361-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867361-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em face de acórdão da 4ª Câmara Cível que rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto contra a sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato movida por Robson Aparecido de Souza.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, justificando o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta adequadamente as questões relevantes e imprescindíveis à solução da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pela embargante.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando fundamentar a decisão com base nas questões essenciais do processo.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo ser rejeitados quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O prequestionamento de matéria constitucional ou infraconstitucional, para fins de recurso aos tribunais superiores, não exige o acolhimento dos embargos, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC, sendo suficiente a oposição do recurso com a indicação da matéria suscitada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando a decisão estiver devidamente fundamentada nas questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
O art. 1.025 do CPC autoriza o reconhecimento do prequestionamento mesmo com a rejeição dos embargos, desde que a matéria tenha sido suscitada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.597.178/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/10/2024, DJe 17/10/2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0801393-81.2023.8.12.0010, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 18/11/2024, DJe 21/11/2024.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867361-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867361-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867361-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Robson Aparecido de Souza Brito Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872299-26.2023.8.12.0001
Roseli dos Santos Aroca
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 05:50
Processo nº 0872299-26.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Roseli dos Santos Aroca
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 18:01
Processo nº 0817356-86.2024.8.12.0110
Ecm Comercio &Amp; Servicos LTDA - ME
Clinica Campo Grande S/A
Advogado: Francisco Romero Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 15:11
Processo nº 0867361-85.2023.8.12.0001
Robson Aparecido de Souza Brito
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 14:05
Processo nº 0800579-10.2021.8.12.0020
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Antonio Carlos Mendes de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 08:55