TJMS - 0821796-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGA-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a devolução do valor total de R$ 1.530,88 (um mil, quinhentos e trinta e reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária a partir da data dos eventos danosos (fl. 34) e juros de mora a partir da citação, e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
Os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0821796-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago da Silva Falcão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de alegações finais. -
10/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0821796-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago da Silva Falcão - Réu: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Consoante a teoria da asserção, as condições da ação, dentre elas a legitimidade, devem ser analisadas de acordo com o exposto na inicial, logo, tendo o Autor afirmado que conversou com pessoa que se apresentou como funcionário do Réu, de rigor sua manutenção no polo passivo, sendo sua responsabilidade ou não pelo evento danoso questão afeta ao mérito, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se o boleto pago pelo Autor em 06/12/2023 no valor de R$ 1.530,88, juntado às fls. 33 foi emitido pela Ré; b) a forma pela qual o Autor obteve o boleto de fls. 33 para pagamento (e-mail, site da Ré, contato telefônico); c) se houve vazamento de dados sensíveis da parte requerente à terceiros, caracterizando fortuito interno; d) caracterização de danos de ordem moral ao Autor. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, de modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar os pontos controvertidos constantes nos itens ''c' do item anterior.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a colheita do depoimento pessoal do autor.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgadas as questões preliminares, e não havendo nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos, distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas a serem produzidas, declara-se o feito saneado.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Ante o deferimento do depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente o Requerente.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias.
Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 13:30 Local: Sala padrão - Juiz Titular Situacão: Pendente -
08/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:59
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:41
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0821796-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago da Silva Falcão - Réu: Banco Votorantim S.A. - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0821796-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago da Silva Falcão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 166-195, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:54
de Conciliação
-
30/08/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0821796-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thyago da Silva Falcão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação da certidão:..................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/09/2024 Hora 17:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
06/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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