TJMS - 0800635-38.2024.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 09:51
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-38.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cléia Fiorani Milan Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Apelado: Crefaz – Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO (COM PRETENSÃO) REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
II - Diante do baixo valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos sobre o valor dado a causa, arbitrando-se, portanto, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:06
Provimento em Parte
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27/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:22
Inclusão em pauta
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26/02/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-38.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cléia Fiorani Milan Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Apelado: Crefaz – Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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