TJMS - 0802009-18.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
-
16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/12/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802009-18.2021.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ari Kalaf Advogado: Giselle Marques de Araújo (OAB: 4966/MS) Apelada: Deuza Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - DIFAMAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - PLEITO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONFIGURADA - NÃO PROVIMENTO.
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, por suposta infração ao princípio da correlação com a acusação, uma vez demonstrado que o magistrado singular, ao delinear as razões de seu convencimento, ateve-se à pretensão trazida a juízo, afastando,
por outro lado, eventuais teses secundárias.
Inexistindo elementos que demonstrem que a acusada imputou fato certo, determinado e ofensivo à reputação da vítima, inviável o acolhimento do pleito condenatório, ante a manifesta configuração da insuficiência de provas.
Apelação Criminal interposta pela suposta vítima a que se nega provimento, ante o acerto da decisão objurgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM PROVIMENTO UNÂNIME.
DECISÃO COM O PARECER. -
12/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:10
Não-Provimento
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11/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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06/12/2024 08:02
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/11/2024 12:48
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:29
Inclusão em Pauta
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18/11/2024 21:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802009-18.2021.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ari Kalaf Advogado: Giselle Marques de Araújo (OAB: 4966/MS) Apelada: Deuza Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:06
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 01:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802009-18.2021.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ari Kalaf Advogado: Giselle Marques de Araújo (OAB: 4966/MS) Apelada: Deuza Aparecida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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