TJMS - 0908467-90.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 0800088-30.2023.8.12.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Despacho fls. 133: Decorrido o prazo, sem manifestação, homologo a cessão do crédito e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para imprimir prosseguimento ao feito.
Diligências necessárias. -
31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
16/02/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
16/02/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0908467-90.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Embargante: André Rubio Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Interessado: Matheus Silva De Oliveira Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos alegando contradição no acórdão que manteve a aplicação do patamar mínimo do tráfico privilegiado.
II.
Questão em discussão 2.
Análise da existência de contradição no acórdão embargado.
III.
Razões de decidir 3.
O artigo 619 do Código de Processo Penal permite a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
No caso, a matéria já foi exaustivamente discutida no apelo, conforme a ementa do acórdão embargado.
Os embargos de declaração não se prestam para novo julgamento de matéria já apreciada pelo Colegiado.
Quanto ao prequestionamento, a matéria foi totalmente apreciada, sendo desnecessária a indicação pormenorizada de normas legais.
IV.
Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. -
13/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0908467-90.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: André Rubio Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Interessado: Matheus Silva De Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:47
Expedida/Certificada
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27/01/2025 00:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0908467-90.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Embargante: André Rubio Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Interessado: Matheus Silva De Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 08:24
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0908467-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Apelante: André Rubio Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessado: Matheus Silva De Oliveira EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE D. - PARCIALMENTE CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Não deve ser conhecido o pedido de reconhecimento da confissão espontânea quando a atenuante já foi devidamente aplicada na sentença.
A reincidência impede a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
RECURSO DE A. - AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Encontra-se devidamente fundamentada a aplicação do patamar mínimo do tráfico privilegiado no caso em que a sentença utilizou-se da quantidade de droga - 155,5kg (cento e cinquenta e cinco quilogramas e cinco decigramas) de maconha, para a respectiva escolha da fração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso de D. e, parte conhecida, negaram provimento e, pelo mesmo quórum, negaram provimento ao apelo de A., nos termos do voto da Relatora. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0908467-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Dílson Willian Vieira de Lucna Advogado: Murilo Baldo Bernardo dos Santos (OAB: 18894/MS) Apelante: André Rubio Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessado: Matheus Silva De Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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