TJMS - 0848229-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848229-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Apelado: Alexsander Aparecido Rufino Theodoro Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - IRREGULARIDADE - NOTIFICAÇÃO COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO INADIMPLIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se resta demonstrada a notificação prévia do devedor, na forma do § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação trazida pela Lei n.º 13.043/2014.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1951888/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
No caso, diante das divergências existentes com o contrato entabulado com o requerido, as informações existentes na notificação não são suficientes para identificação do contrato inadimplido.
Portanto, não houve a constituição do devedor em mora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Súmula 72 do STJ; REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:26
Não-Provimento
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21/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848229-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Apelado: Alexsander Aparecido Rufino Theodoro Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:40
Inclusão em pauta
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16/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848229-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Apelado: Alexsander Aparecido Rufino Theodoro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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