TJMS - 0856035-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0856035-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neirilene Cardoso da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
02/12/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:01
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0856035-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neirilene Cardoso da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0856035-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neirilene Cardoso da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como, a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (artigo 487, inciso I, do CPC), no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se eventual mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Diante da sucumbência mínima da autora, arcará a ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:31
de Conciliação
-
13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 08:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:08
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802943-24.2022.8.12.0018
Adriana de Souza
Jonatan Alexandre da Silva Machado
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 18:10
Processo nº 0800966-23.2024.8.12.0019
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Semenfert Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 10:55
Processo nº 0000453-50.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Jorge Antonio Bataiotti
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 18:18
Processo nº 0804316-29.2018.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Carlos Alberto Ramiro
Advogado: Fabricio Franco Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2019 10:26
Processo nº 0860037-44.2023.8.12.0001
Residencial Acacia
Celia Felix Teixeira
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 18:05