TJMS - 0844948-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0844948-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Graciete Nicolau da Teresa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho em parte os embargos de declaração, para extrair o seguinte parágrafo da sentença de fl. 512 - Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso), mantendo a sentença tal como fora lançada." II. Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/01/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0844948-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Graciete Nicolau da Teresa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 517/519 -
21/12/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0844948-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Graciete Nicolau da Teresa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Considerando a manifestação de fl. 500, observa-se que é necessário decretar a extinção do processo em razão da perda do objeto, eis que a parte requerente descontinuou o uso do medicamento (fl. 496).
Assim, não há mais razão para que o Judiciário conceda a tutela jurisdicional buscada na inicial.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que se faz com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários a teor do artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Homologada a Transação
-
27/11/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0844948-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Graciete Nicolau da Teresa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 493/495.
Intime-se a parte autora acerca de eventual perda superveniente do objeto. Às providências e intimações necessárias. -
15/11/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:22
de Conciliação
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0844948-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Graciete Nicolau da Teresa - Diante disso, DEFERE-SE a tutela provisória para determinar à parte requerida que, no prazo 05 (cinco) dias, forneça o medicamento e aplicação conforme prescrito pelo médico assistente (fl. 28), sob pena de multa diária em R$1.000,00, limitada a R$60.000,00.
Intime-se a requerida para cumprimento.
Após, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.*****************INTIMAÇÃO das partes para ciência acerca da Sessão de Conciliação para o dia 28/08/2024, às 13:00H, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua Sete de Setembro, nº 174, Centro, telefones: 3317-8683/3317-8632, devendo comparecer acompanhada de seus patronos, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, com a advertência de que a ausência injustificada à audiência levará à aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC. -
05/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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