TJMS - 0805029-94.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 06:54
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:47
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:52
Prazo em Curso
-
22/08/2025 19:02
Juntada de NULL
-
22/08/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:05
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 06:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 06:43
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:14
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 13:44
Emissão da Relação
-
24/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:22
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2025 18:29
Juntada de NULL
-
19/03/2025 12:07
Prazo em Curso
-
19/03/2025 11:55
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:36
Prazo em Curso
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Trindade Rodas (OAB 15631/MS), Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB 18591/MS) Processo 0805029-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Amaral Nunes - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 28/08/2025, às 09:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
12/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 16:09
Emissão da Relação
-
27/02/2025 10:03
Prazo em Curso
-
27/02/2025 10:00
Prazo em Curso
-
25/02/2025 12:37
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:44
Prazo em Curso
-
21/02/2025 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Trindade Rodas (OAB 15631/MS), Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB 18591/MS), Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB 20792/MS) Processo 0805029-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Amaral Nunes - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) se a autora é portadora das moléstias mencionadas na prefacial e b) se a autora faz jus à isenção prevista no artigo 6º, inc.
XIV, da Lei Federal n. 7.713/88.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, em regra, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No tocante ao primeiro ponto controvertido, reputo necessária a produção de prova pericial, a fim de aferir a condição clínica da autor.
O segundo ponto controvertido veicula questão essencialmente jurídica, sendo desnecessária a produção de provas.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova pericial.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos ao final pelo vencido, sendo que, caso o réu seja vencedor, o encargo será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, visto que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID. b) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar a data. c) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? d) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar a data. e) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução. f) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. Às providências. -
19/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:04
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 11:21
Despacho Saneador
-
13/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:29
Informação do Sistema
-
13/12/2024 17:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 08:42
Emissão da Relação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Trindade Rodas (OAB 15631/MS), Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB 18591/MS), Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB 20792/MS) Processo 0805029-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Amaral Nunes - Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência/manifestação quanto ao prazo certificado retro (fl. 94), bem como para especificar as provas que deseja produzir. -
20/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:09
Emissão da Relação
-
16/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:09
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Trindade Rodas (OAB 15631/MS), Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB 18591/MS), Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB 20792/MS) Processo 0805029-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Amaral Nunes - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada na prefacial, para o fim de determinar que a ré AGEPREV suspenda o desconto relativo ao imposto de renda do beneficio de aposentadoria da autora, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se a AGEPREV para cumprir a presente decisão, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo de resposta dos réus.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
07/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:07
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2024 16:04
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:35
Outras Decisões
-
05/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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