TJMS - 0805254-17.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805254-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Heber Zacarias Perim Venitelli Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM MÉRITO - PRETENSÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESENÇA DE INFRAESTRUTURA PARA A EXTENSÃO DE REDE - ÔNUS DO LOTEADOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1.
As preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa em razão da necessidade de provar quem seria o responsável pelo custeio da implementação das infraestruturas básicas para a ligação de energia, em verdade confundem-se com o mérito da demanda e com ele será resolvido. 2.
Evidenciada a necessidade de adoção de providências iniciais não imputáveis à concessionária do serviço público, não há falar em obrigatoriedade de ligação de energia em unidade consumidora quando se constata que o loteamento é irregular. 3.
O loteamento urbano tem repercussão sobre o bem-estar da coletividade.
Assim, não se pode considerar apenas o exercício do direito do proprietário do terreno em dividir sua propriedade em várias parcelas, visando lucro, sem considerar o impacto no planejamento urbano do município.
Não há espaço para determinar à concessionária de serviço público que atenda o interesse privado de uma pessoa, na obtenção de ligação de energia elétrica, quanto o loteamento é irregular, sem qualquer autorização da municipalidade e, ainda, sob investigação instaurada pelo Ministério Público, em ação civil pública.
Se se concedesse a tutela estar-se-ia beneficiando o loteador negligente, que monta o projeto e não o regulariza perante o poder público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal e, em parte, o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
27/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:52
Provimento
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805254-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Heber Zacarias Perim Venitelli Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:14
Inclusão em pauta
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15/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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