TJMS - 0823269-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823269-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ACOLHIDA.
MÉRITO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (ODONTÓLOGO).
PROMOÇÃO HORIZONTAL.
ATO DE NATUREZA VINCULADA.
LAPSO TEMPORAL SATISFEITO.
PROMOÇÃO VERTICAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
RECURSO DOS IMPETRANTES NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Município de Campo Grande, objetivando a concessão da segurança para determinar que se proceda às progressões horizontal e vertical dos servidores públicos.
Discute-se nos presentes recursos: (i) ocorrência de inovação recursal, e (ii) reconhecimento do direito à progressão horizontal e vertical.
Aos litigantes, na fase recursal, é defeso inovar na causa de pedir, no pedido ou nas razões de defesa, sob pena de supressão da instância singela e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, e do duplo grau de jurisdição.
No caso, o impetrado sustenta a aplicabilidade da Lei Complementar n.º 173/2020 ao caso, entretanto, considerando que tal matéria não foi invocada em contestação e não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 342 do CPC, conclui-se que está configurado a inovação da lide.
Nos termos da LC 377/20, a promoção horizontal será concedida de forma automática, atendido apenas o requisito de tempo de efetivo exercício.
No caso concreto, considerando o tempo de serviço da parte impetrante, evidenciado o seu direito líquido e certo em obter a correção da classe.
Quanto a promoção vertical, tem-se que depende da deflagração de processo específico, atendendo a diversas formalidades legais, como a indicação do quantitativo de vagas disponíveis em cada classe hierárquica, a divulgação da lista de antiguidade e dos servidores aptos à promoção por merecimento, além do prazo para os concorrentes comprovarem a qualificação profissional exigida.
No caso concreto, a parte impetrante não preencheu os requisitos legais, de modo que a manutenção da denegação da segurança, nesse ponto, é a medida que se impõe.
A alegação de ausência de recursos e previsão orçamentária não pode ser impedimento à pretendida ascensão funcional dos impetrantes, visto que, nos termos da própria lei que rege a carreira, uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração Pública não tem discricionariedade para a sua concessão, posto tratar-se de imposição legal, portanto, não pode exceder o campo legal sob o fundamento de indisponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de se beneficiar da própria torpeza.
Apelação Cível do Município conhecida em parte e, nesta, não provida.
Apelação Cível da parte impetrante conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de parte da preliminar aventada conheceram de parte do recurso de apelação interposto pelo Município de Campo Grande e, no mérito negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823269-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da preliminar suscitada em contrarrazões (f. 287-295).
Após, decurso o prazo do item 1, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823269-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Adelia Delfina da Mota Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Cecilia Maura Krasucki de Alencar Dias Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Mônica Aratani Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Antonio André Casarin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:32
Distribuído por prevenção
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01/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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