TJMS - 0821514-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 09:53
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
11/06/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:58
Registro de Sentença
-
11/06/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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14/01/2025 16:31
Prazo em Curso
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30/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 15:48
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821514-26.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Vistos, etc.
Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
02/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 10:20
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 10:17
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2024 13:38
Prazo em Curso
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07/08/2024 12:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0821514-26.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Previdência Complementar - Réu: Winston Carlos Burton - Despacho de fls. 134: Comprove o autor, em quinze dias, por meio da apresentação de seu estatuto social, que não tem finalidade lucrativa e, ainda, que dentre os seus fins sociais está a prestação de serviços à pessoa idosa autorizando a concessão da justiça gratuita com fulcro no art. 51 da Lei nº 10.741/2003. -
05/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 16:17
Emissão da Relação
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05/07/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 07:05
Informação do Sistema
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08/04/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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