TJMS - 0815281-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815281-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Eliane Aparecida Galarça Pereira Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO BANCO SOMENTE APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese dos autos não se pode negar que houve a recusa administrativa e, embora o banco tenha apresentado a documentação judicialmente, somente o fez após ter a parte autora contratado advogado e ingressado com a presente causa.
Assim, pelo princípio da causalidade, inarredável a reforma da sentença para o fim de condenar a a requerida a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:46
INCONSISTENTE
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815281-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Eliane Aparecida Galarça Pereira Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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