TJMS - 0802646-80.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2025 06:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802646-80.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Guerreiro de Andrade - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 155/156.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 5.120,82 (cinco mil, cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 22:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:57
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 17:37
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 08:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 11:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 19:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/05/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 19:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859286-91.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Hilda Cardoso Duarte Primo
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 08:00
Processo nº 0803145-64.2023.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Daniela de Oliveira
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 14:20
Processo nº 0803145-64.2023.8.12.0018
Daniela de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 19:10
Processo nº 0825626-43.2021.8.12.0001
Valdulina Ferreira Brandao Gomes
Euclides Ramos
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2021 14:35
Processo nº 0802646-80.2023.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Maria Guerreiro de Andrade
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 13:55