TJMS - 0805945-68.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805945-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: João Manoel Rodrigues Advogado: Isabela de Sena Guirado (OAB: 27453/MS) Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 18:25
Não conhecido o recurso de parte
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24/04/2025 17:15
Inclusão em pauta
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27/03/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805945-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: João Manoel Rodrigues Advogado: Isabela de Sena Guirado (OAB: 27453/MS) Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o recorrente para recolher as custas iniciais no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob pena de deserção.
Intime-se. -
19/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 19:10
Outras Decisões
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18/12/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805945-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: João Manoel Rodrigues Advogado: Isabela de Sena Guirado (OAB: 27453/MS) Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o recorrente João Manoel Rodrigues, não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 13:36
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 13:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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