TJMS - 0830953-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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20/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830953-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
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14/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830953-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
10/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 15:34
de Conciliação
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12/09/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830953-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação do despacho:......................"1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 18-29 e 46) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:...................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/09/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
05/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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11/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:57
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 12:43
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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