TJMS - 0804106-68.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:36
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:27
Emissão da Relação
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01/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 06:29
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 18:46
Emissão da Relação
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20/07/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:14
Registro de Sentença
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20/07/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:43:44, 2ª Vara Cível.
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06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804106-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amadair Bispo de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré e b) à existência e extensão dos danos morais e materiais que a autora afirma ter sofrido.
Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo CDC, eis que a autora enquadra-se como consumidora final, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90.
No que se refere à distribuição do ônus da prova, assinalo que a incidência do disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, não se opera de maneira automática nos processos judiciais envolvendo relações jurídicas de natureza consumerista, havendo a necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência técnica para a produção da prova.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA. (...) Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência (...)" (AgRg no REsp 1216562/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, j. 04/09/2012) Grifei. "(...) 4.
A inversão do ônus da prova com fins à plena garantia do exercício do direito de defesa do consumidor, só é possível quando houver verossimilhança de suas alegações e constatada a sua hipossuficiência a qual deverá ser examinada não só do ponto de vista social, mas, principalmente, do ponto de vista técnico. (...)" (AgRg no Ag 1355226/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 18/09/2012) Grifei.
No caso sob exame, reputo ausente a verossimilhança da alegação da parte autora de que funcionários da empresa ré realizaram conversão proibida e colidiram com o muro de sua residência, razão pela qual deixo de determinar a inversão do ônus da prova.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:23
Emissão da Relação
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20/01/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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10/01/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:53
Despacho Saneador
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09/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:00
Prazo em Curso
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15/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:20
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804106-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amadair Bispo de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
17/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 15:04
Emissão da Relação
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28/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 15:17
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804106-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amadair Bispo de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 09:47
Emissão da Relação
-
02/08/2024 09:47
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 15:15
Recebida petição inicial
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18/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:02
Informação do Sistema
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18/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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