TJMS - 1400487-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/05/2023 15:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/05/2023 15:05 Baixa Definitiva 
- 
                                            22/05/2023 14:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            22/05/2023 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            22/05/2023 13:19 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            27/04/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 10:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 01:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            27/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400487-72.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alessandra Soares de Souza Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Agravado: José Augusto da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) EMENTA -AGRAVODEINSTRUMENTO- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE VELHA - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREENCHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 I - A preliminar suscitada de ilegitimidade passiva não comporta conhecimento, haja vista que tal insurgência do agravado não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição, configurando-se supressão de instância.
 
 II - Tratando-se de posse velha, ou seja, ultrapassado o prazo de ano e dia da turbação ou esbulho exposto na inicial, o pedido liminar deve ser analisado à luz do disposto no artigo 300, do Código de Processo Civil.
 
 Precedentes do STJ.
 
 III - Presentes os requisitos do art.300,doCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, atutelade urgência deve ser concedida para reintegrar a agravante napossedo imóvel.
 
 Preliminar não conhecida e, no mérito, recurso provido.
- 
                                            26/04/2023 07:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            26/04/2023 07:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            26/04/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2023 13:53 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            20/04/2023 17:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            18/04/2023 13:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            18/04/2023 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/04/2023 10:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            13/04/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400487-72.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alessandra Soares de Souza Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Agravado: José Augusto da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) é necessária a intimação da parte agravante, para que se manifeste sobre a eventual perda do objeto do presente agravo de instrumento, a teor do disposto nos artigos 9º e 10, do CPC. Às providências.
- 
                                            12/04/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2023 14:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            12/04/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            27/03/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/03/2023 09:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/03/2023 09:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2023 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2023 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400487-72.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alessandra Soares de Souza Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Agravado: José Augusto da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alessandra Soares de Souza, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada contra José Augusto da Silva, indeferiu o pedido de tutela antecipada.
 
 Em petição de p. 607-609, a parte agravada, José Augusto da Silva, levantou hipótese não conhecimento do recurso ante a ilegitimidade passiva.
 
 Pois bem.
 
 No caso dos autos, necessária a intimação da parte agravante para que se manifeste sobre a eventual ilegitimidade passiva, tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10, do CPC.
- 
                                            14/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2023 17:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            13/03/2023 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/03/2023 18:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            24/02/2023 07:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/02/2023 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            13/02/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400487-72.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alessandra Soares de Souza Advogado: Marcia Rodrigues Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB: 24390/MS) Agravado: José Augusto da Silva Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil).
- 
                                            10/02/2023 13:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            10/02/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/02/2023 17:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            09/02/2023 17:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            07/02/2023 02:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            06/02/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2023 13:01 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            06/02/2023 13:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            06/02/2023 13:01 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            06/02/2023 13:01 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            01/02/2023 22:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2023 02:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            31/01/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2023 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            31/01/2023 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            31/01/2023 13:08 Declarada incompetência 
- 
                                            25/01/2023 00:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2023 00:25 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/01/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2023 18:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/01/2023 18:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            23/01/2023 18:00 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            23/01/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401120-83.2023.8.12.0000
Transportes Valmor Brum LTDA
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Alexandre Beinotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 16:55
Processo nº 1401066-20.2023.8.12.0000
Municipio de Agua Clara
Willtech Comercio e Manutencao de Valvul...
Advogado: Luiz Lucio da Silva Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 10:57
Processo nº 0800833-67.2018.8.12.0026
Condominio Portal do Eldorado
Manoel Guilherme de Souza
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2018 17:18
Processo nº 0840566-81.2019.8.12.0001
Priscila Barbosa de Oliveira
Devanir Aparecido dos Santos
Advogado: Lucas Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2019 11:40
Processo nº 0004077-03.2018.8.12.0005
Rosimeire da Silva
William Carlos Escobar
Advogado: Vinicius Mendonca de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2018 17:51