TJMS - 0801290-30.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:50
INCONSISTENTE
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01/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801290-30.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Francisco Oliveira da Silveira Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Embargada: Ludimila Regiane da Silva Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé quando a parte, exercendo a faculdade processual garantida em lei e o direito ao devido processo legal, interpõe recurso, ainda que se considere improcedentes seus argumentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:16
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801290-30.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Francisco Oliveira da Silveira Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Embargada: Ludimila Regiane da Silva Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801290-30.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Francisco Oliveira da Silveira Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Apelada: Ludimila Regiane da Silva Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801290-30.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Francisco Oliveira da Silveira Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Apelada: Ludimila Regiane da Silva Advogado: Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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