TJMS - 0837770-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 11:16
INCONSISTENTE
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01/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837770-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Celso Alce Romero Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - CARTÃO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DANOS MORAIS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compulsando o conjunto probatório dos autos, resta evidente que o autor/apelante anuiu com o contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor/apelante se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Ademais, pelo que se vislumbra do histórico relatado, o apelante não se enquadra como pessoa inexperiente, uma vez que a contratação não se limitou a único saque.
Afora isso, realizou compras pagando a crédito no comércio local. 4.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima é a cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/09/2024 14:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:32
Inclusão em Pauta
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11/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:30
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:34
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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