TJMS - 0850565-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850565-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sem Parar Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Apelado: Vinicius Matos de Castro Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA DÍVIDA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A manutenção indevida em cadastros de inadimplentes, decorrente de dívida que já havia sido adimplida, implica em danos morais in re ipsa.
Valor da indenização mantido, vez que razoável diante das circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:02
Não-Provimento
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27/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:33
Inclusão em Pauta
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28/02/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 16:34
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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