TJMS - 0801798-02.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 08:29
Retificação de Classe Processual
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Réu: JCM Comercio de Veiculos Ltda -
Vistos...
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda ajuizou ação de busca e apreensão em face de JCM Comercio de Veiculos Ltda.
No curso do processo foram expedidos 02 (dois) mandados de busca e apreensão (f. 82 e 104), todos infrutíferos.
Em f. 111-113 a parte autora pleiteia pela conversão da demanda de busca e apreensão por execução de título extrajudicial, visto que o veículo não foi localizado. É o sucinto relato.
Decido.
Defiro o pedido da parte da autora.
Anote-se a alteração de classe. 01.
Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada (atentando-se ao endereço atualizado em f. 112) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04.
Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05.
Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão penhora on line). 06.
Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. -
18/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:02
Tutela Provisória
-
24/01/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, renove-se a intimação via DJ. -
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - intimação da certidão de f. 104 -
05/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - intimação da parte autora para recolher a diligência referente a um ato, para o cumprimento do novo mandado a ser expedido nos autos -
04/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. -
Vistos...
Diante da certidão de decurso do prazo sem manifestação (f. 87), intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Sem prejuízo, renove-se a intimação via DJ para o advogado da parte autora.
Oportunamente, voltem conclusos. -
10/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2024 02:22
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Intimação da parte autora a respeito da certidão de fl. 82. -
08/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801798-02.2023.8.12.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. -
Vistos.
Sobre a falta de cumprimento do mandado do oficial de justiça, encaminhe-se cópia à Direção do Foro para as providências necesárias, inclusive avaliação de instauração de sindicância.
Sem prejuízo, solicite-se a devolução ao oficial de justiça em cinco dias, salientando que já foi determinado o envio de cópia para Direção do Foro, sendo que inércia em devolver no prazo asinalado, caso verifique-se, também será comunicada, o que fica desde já determinado. -
06/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2023 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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