TJMS - 0828330-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 09:10
Prazo em Curso
-
08/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:44
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:29
Emissão da Relação
-
24/06/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 14:46
Prazo em Curso
-
23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:36
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
06/05/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
25/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Rodrigues de Albuquerque - I.
Altere-se a classe do processo no SAJ para "Cumprimento de Sentença" .
II.
Fls. 337/338: considerando que o exequente concordou com o cálculo apresentado fls. 302/333 pelo executado, homologo-o e desde já determino a expedição de precatório ou, conforme o caso, requisição de pequeno valor em favor da exequente, em relação ao valor do principal, bem como os honorários sucumbenciais, através do sistema eletrônico próprio, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, destacando.
III.
Defiro o destaque, em ofício próprio, o percentual de 30% (trinta por cento), em favor da sociedade do advogado que patrocinou a causa da requerente (fls. 337/338).
IV.
Expedidas as requisições de pagamento, dê-se ciências às partes a fim de conferir sua regularidade.
V Noticiado o pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:05
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:14
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Rodrigues de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados em fls. 301-333. -
12/03/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 07:28
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:12
Prazo em Curso
-
16/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 16:55
Prazo em Curso
-
04/11/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Rodrigues de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Com a concordância da parte autora (fls. 275), HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surtam os efeitos legais, a proposta de acordo de fls. 262/263, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Expeça-se alvará em favor do perito, caso ainda não tenha sido levantado o valor dos honorários periciais.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Ademais, intime-se a Gerência Executiva para implantação do benefício auxílio por incapacidade temporária acidentário, no prazo de 30 dias.
Após, INTIME-SE a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Do cálculo, diga a parte exequente, em cinco dias. -
01/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 13:18
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 15:49
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:43
Registro de Sentença
-
25/10/2024 14:43
Homologada a Transação
-
25/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:27
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Rodrigues de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Determina-se nova intimação para informar se aceita o acordo proposto às fls. 252/267 e, querendo, apresentar impugnação à contestação, em 15 dias. -
30/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:17
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:14
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2024.
-
22/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 13:10
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Rodrigues de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1° do CPC. -
13/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 16:01
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:45
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0828330-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Rodrigues de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Diante do lapso temporal decorrido, intime-se o perito para proceder a entrega do laudo pericial, no prazo de 10 dias. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:32
Emissão da Relação
-
01/08/2024 08:31
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
15/03/2024 10:09
Prazo em Curso
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 17:56
Juntada de NULL
-
30/01/2024 18:45
Prazo em Curso
-
30/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/12/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2023 11:57
Prazo em Curso
-
14/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:21
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 08:20
Emissão da Relação
-
02/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:19
Prazo em Curso
-
27/09/2023 17:17
Prazo em Curso
-
27/09/2023 17:16
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:23
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 16:10
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 16:07
Prazo em Curso
-
12/09/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 06:37
Prazo em Curso
-
12/09/2023 06:35
Emissão da Relação
-
11/09/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 07:42
Emissão da Relação
-
10/07/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 16:02
Outras Decisões
-
25/05/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 16:41
Informação do Sistema
-
25/05/2023 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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