TJMS - 0817889-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:43
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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28/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 09:14
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0817889-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Auto Mecânica Irmãos Xavier Ltda - Intimação do despacho de f. 67: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de f. 66, determinando o parcelamento da taxa judiciária em 6 (seis) vezes, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Estadual n. 3.779/09.
I." -
25/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em data
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21/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0817889-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Auto Mecânica Irmãos Xavier Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado n. 141, Fonaje).
Os empresários-gerentes (cláusula 8ª, §2º - f. 9) deixaram de comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, apesar de ser obrigatório o comparecimento a todos os atos do processo.
Atento ainda que suas ausências não decorreram por motivo de força maior, condeno-os ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Isto posto, julgo extinto o processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
Revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 52/53).
Façam-se as devidas comunicações.
P.
R.
I." -
01/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 22:53
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 16:05
de Conciliação
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0817889-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Auto Mecânica Irmãos Xavier Ltda - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 04/09/2024 Hora 15:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
02/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
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01/08/2024 13:26
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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