TJMS - 0800035-12.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:35
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Rosa Cleveston (OAB 27347/MS) Processo 0800035-12.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilda Lopes Rodrigues - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:57
Decorrido prazo de parte
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19/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Debora Rosa Cleveston (OAB 27347/MS) Processo 0800035-12.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilda Lopes Rodrigues - Réu: Município de Eldorado - "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar prescrita a pretensão relativa às verbas anteriores a 28.01.2018; b) declarar nulos os contratos de trabalho firmados entre as partes relativos ao período de 28.01.2018 a 2019; b) condenar o réu ao pagamento dos depósitos do FGTS sobre os salários pelos serviços prestados pela requerente, entre 28.01.2018 a 2019.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Os valores da condenação deverão ser acrescidos de coreção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos à parte autora, e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação válida, na forma da fundamentação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da Ementa Constiucional n.º 13/2021, quando, então, acaretará, a tíulo de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
Sem custas, eis que a Fazenda Pública é isenta.
No mais, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual, por não ser líquida a sentença, deverá ser definido quando da liquidação do julgado, nos termos do inciso I do §4º do artigo 85 do Novo Código de Proceso Civil.
Sentença sujeita à remesa necesária.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
05/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/08/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:33
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:33
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2023 08:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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31/01/2023 08:28
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2023 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2023 08:27
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2023 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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