TJMS - 0801323-15.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 08:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
05/08/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
27/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
25/06/2025 21:15
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801323-15.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José dos Santos - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se o apelado, para querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. -
19/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 14:34
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801323-15.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José dos Santos - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Declaro a nulidade dos descontos operados no benefício previdenciário do autor, sob título "CONTRIB.
APDAP PREV SAC 0800 251 2844".
Condeno a requerida à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, sob título "CONTRIB.
APDAP PREV SAC 0800 251 2844", que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescido de 1% de juros de mora, ambos a partir da data do desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC.
Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ).
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.
PRI Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:30
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:36
Registro de Sentença
-
08/05/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:58
Informação do Sistema
-
04/12/2024 18:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801323-15.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José dos Santos - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença (fls. 184):"Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação em relação ao INSS, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 90 e 85, § 2º, ambos do CPC.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, quanto à requerida APDAP PREV, considerando que não houve manifestação de interesse das partes pela produção de outras provas, voltem conclusos para sentença." -
20/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:47
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 18:46
Emissão da Relação
-
19/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:06
Registro de Sentença
-
12/11/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:24
Prazo em Curso
-
28/10/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:05
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801323-15.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José dos Santos - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
16/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:35
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:44
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0801323-15.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José dos Santos - Em atenção ao requerimento de f. 94-95 e diante da plausibilidade de seus argumentos, autorizo a realização do ato sem a participação da autarquia, não sendo caso de aplicação de nenhuma sanção em seu desfavor.
Aguarde-se a realização da tentativa de conciliação designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 13:02
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:58
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:47
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:13
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:11
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 14:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 03:40:00, 1ª Vara.
-
19/07/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 10:40
Tutela Provisória
-
18/07/2024 23:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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