TJMS - 0819282-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0819282-12.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Antônio Rocchi Junior - Réu: Banco do Brasil S/A - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 111), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
14/11/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:49
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:17
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:15
Processo Reativado
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:56
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0819282-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jozieli de Oliveira Mendes - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, rejeito a preliminar de ausência do interesse de agor, e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por JOZIELI DE OLIVEIRA MENDES, reconheço a resistência do Requerido BANCO DO BRASIL S.A., em apresentar o contrato solicitado de alienação fiduciária nº 004804173, relacionado ao imóvel a ser partilhado na ação de divórcio, processada na 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande-MS.
Tendo em vista que os documentos em questão já foram apresentados (fls. 42/63), tenho por atendida a obrigação a cargo da Demandada.
Diante da sucumbência, condeno o Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Observe, o Cartório/CPE, os nomes dos advogados do Requerido, indicados a fls. 68, para efeito de intimações.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
05/08/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 19:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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