TJMS - 0801441-06.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 11:01
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 07:47
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:52
Emissão da Relação
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19/06/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:16
Prazo em Curso
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22/05/2025 12:31
Prazo em Curso
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22/05/2025 12:30
Documento Digitalizado
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21/05/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 12:58
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
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13/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/04/2025 19:19
Prazo em Curso
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23/04/2025 19:17
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 12:16
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - Autora: Air Ortiz do Nascimento - Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - EXPEDIENTE - intima-se o autor para efetuar o pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, cujas guias já estão disponíveis nos autos às fls. 47/58.
Prazo: 15 dias -
18/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 09:42
Emissão da Relação
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17/02/2025 09:40
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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17/02/2025 09:39
Parcelamento de Custas Iniciado
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/01/2025 08:40
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - Autora: Air Ortiz do Nascimento - Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 42, intima-se o autor para manifestação.
Prazo: 05 dias -
30/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 11:05
Emissão da Relação
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29/01/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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29/11/2024 08:09
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - Autora: Air Ortiz do Nascimento - Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - DECISÃO - Posto isso, estando comprovada a capacidade financeira do espólio autor, indefiro o requerimento para obtenção do benefício da gratuidade judiciária.
Indefiro, também, o pleito para tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, pois, como já tratado anteriormente, o polo ativo é formado exclusivamente por um espólio (universalidade de bens e direitos), não fazendo jus a esse benefício.
Exclua-se a correspondente tarja dos autos digitais.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora promover o recolhimento do preparo inicial, ficando desde já autorizado o parcelamento em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas.
Caso não seja efetuado o recolhimento, ainda que parcelado, dentro do prazo estabelecido, deverá o Cartório promover o recolhimento da respectiva guia de custas junto à Subconta de nº 805146.
Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 0801541-63.2021.8.12.0010.
Dê-se ciência sobre a presente ação ao Juiz Diretor do Foro da comarca de Fátima do Sul/MS, considerando a possibilidade de interferência sobre os serviços do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vicentina.
Efetuado o pagamento do preparo inicial, cite-se a parte ré, pela via postal (AR/MP), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Postergo eventual audiência de conciliação para fase posterior à defesa.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
28/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 08:34
Emissão da Relação
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05/11/2024 11:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 09:46
Documento Digitalizado
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04/11/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 09:45
Gratuidade da Justiça
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02/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 11:50
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira (OAB 25861/MS) Processo 0801441-06.2024.8.12.0010 - Despejo - Autora: Air Ortiz do Nascimento - Réu: Rodolfo Lisboa Fefin - DESPACHO - Diante dos documentos juntados aos autos, infere-se que não restou comprovado o recolhimento das custas iniciais, bem como o Advogado não juntou declaração de hipossuficiência financeira do requerente, em desconformidade com o estabelecido pelo art. 99, § 3º, do CódigodeProcessoCivil, impondo-se a emenda.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas iniciais do processo ou junte declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou juntada a declaração de hipossuficiência, certifique-se e conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. Às providências. -
07/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 08:39
Emissão da Relação
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01/08/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 13:01
Informação do Sistema
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25/07/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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