TJMS - 0803362-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:37
Prazo em Curso
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11/09/2025 12:58
Juntada de NULL
-
11/09/2025 12:58
Juntada de Mandado
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02/09/2025 10:35
Prazo em Curso
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02/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 13:28
Prazo em Curso
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04/07/2025 13:27
Expedição de Carta.
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04/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 15:29
Recebida petição inicial
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03/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:46
Processo Reativado
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02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 08:04
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Fernanda Cristina Pereira - réu-revel Processo 0803362-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrade e Pippus Ltda EPP - Reqda: Fernanda Cristina Pereira - Diante do exposto, decreto os efeitos da revelia e julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.143,57 (sete mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.-------------Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:19
Emissão da Relação
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29/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:23
Registro de Sentença
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29/03/2025 11:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/03/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/03/2025 11:21
Expedição de NULL.
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20/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/01/2025 02:17:10, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/12/2024 05:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS) Processo 0803362-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrade e Pippus Ltda EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 08:43
Emissão da Relação
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09/12/2024 10:07
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/01/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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22/11/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
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21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:42
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS) Processo 0803362-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrade e Pippus Ltda EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:29
Emissão da Relação
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14/08/2024 08:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 08:16
Expedição de Carta.
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09/08/2024 08:09
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 08:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/09/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:58
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS) Processo 0803362-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrade e Pippus Ltda EPP - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documento pessoal da representante legal da parte requerente. -
07/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:10
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:43
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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02/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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