TJMS - 0802810-66.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-66.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Kelly Christina de Araujo Canesque Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - INOPONIBILIDADE - EMBARGANTE QUE É INTERVENIENTE GARANTIDORA DO CONTRATO - IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Embargos de terceiro opostos pela ex-cônjuge do executado, com a arguição de impenhorabilidade do bem de família de imóvel objeto de constrição.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da impenhorabilidade de bem imóvel dado em garantia em cédula rural pignoratícia, na qual a embargante assinou como interveniente garantidora, na ocasião em que era casada com o executado.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Não prospera a arguição de impenhorabilidade do bem garantido pela própria embargante no título executivo extrajudicial, como devedora solidária (interveniente), bem como dado em garantia hipotecária (art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990), por configurar comportamento contraditório.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-66.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Kelly Christina de Araujo Canesque Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-66.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Kelly Christina de Araujo Canesque Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:20
Distribuído por prevenção
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02/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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