TJMS - 0834352-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 04:09
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 12:00
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:00
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:58
Registro de Sentença
-
23/07/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:12
Processo Reativado
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 10:26
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834352-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rute Silverio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de exibição de documentos formulado por Rute Silverio contra Banco Itaú Consignado S.A.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, isentando-a, por ora por ser beneficiária da justiça gratuita Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:07
Emissão da Relação
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09/05/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:31
Registro de Sentença
-
09/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834352-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rute Silverio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Despacho de fls. 431: Intime-se a autora para que se manifeste sobre os documentos apresentados.
Após, tornem conclusos para sentença. -
17/12/2024 23:25
Prazo em Curso
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17/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 08:49
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834352-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rute Silverio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 61: "Em recente julgado, veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC.
Defiro os beneficios da assistência judiciária." -
11/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 18:00
Emissão da Relação
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28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2024 07:39
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834352-98.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rute Silverio - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
05/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 16:35
Emissão da Relação
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 11:12
Recebida petição inicial
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17/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:33
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 13:24
Emissão da Relação
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12/06/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 11:36
Recebida petição inicial
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11/06/2024 06:34
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:51
Informação do Sistema
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10/06/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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