TJMS - 0803119-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803119-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Mato Grosso Cabral Ferreira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ciente da decisão do agravo de f. 252-5.
Intime-se a ré para depositar nos autos o valor dos honorários periciais de R$ 1.200,00.
Após o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos nos termos da decisão de f. 226-8. -
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2025 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803119-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Mato Grosso Cabral Ferreira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Passo a sanear o feito.
Partes legítimas e devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Defiro a produção de prova pericial.
Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a existência de invalidez permanente de órgão, membro ou função, bem como a sua extensão, sem prejuízo de eventuais pontos indicados pelas partes.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- o autor apresenta alguma lesão de membro, órgão ou função decorrente do acidente descrito na inicial? 2- se afirmativa a resposta anterior, essa lesão é definitiva ou temporária? 3- caso positivo, tal invalidez é total ou parcial? No caso de parcial, especificar se completa ou incompleta.
Se incompleta, especificar se a lesão se trata de repercussão intensa, média ou leve, ou ainda, se se trata de sequela residual (art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74). 4- é possível afirmar se o autor teve ciência inequívoca de sua invalidez, ou seja, por meio de algum laudo técnico? Desde quando? 5- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas ao acidente.
Nomeio para funcionar como perito judicial o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
Em que pese nas ações de cobrança de seguro obrigatório-Dpvat ser inaplicável a legislação consumerista, é cabível a inversão do ônus da prova em aplicação à teoria das cargas processuais dinâmicas prevista no artigo 373, § 1º do CPC.
Assim, com base no princípio da razoabilidade, entende-se perfeitamente aplicável a teoria da carga dinâmica da prova com a inversão do ônus de suportar a antecipação das despesas com a perícia à parte que detém melhores condições de patrociná-la, a fim de se apurar a verdade real para prevalecer o justo, que no caso trata-se da seguradora/ré.
Ademais, a demonstração da existência de eventual lesão bem como o seu grau é de interesse da seguradora, a qual pretende desconstituir a pretensão do autor.
Nestes termos, a obrigação em antecipar os honorários periciais, ora fixados, é da ré.
Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. -
24/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:48
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803119-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Mato Grosso Cabral Ferreira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
18/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 09:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803119-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Mato Grosso Cabral Ferreira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Despacho: Em vista do desinteresse expresso das partes na realização de audiência de conciliação (art. 334, CPC), promova-se a exclusão deste processo da pauta de 08/08/2024 às 14:40 horas.
Aguarde-se a apresentação de defesa no prazo de quinze dias, contado na forma do inciso II do artigo 335 do CPC.
Apresentada defesa, intime-se o autor para se manifestar, em seguida venham os autos conclusos. -
07/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803119-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Mato Grosso Cabral Ferreira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - DECISÃO: A audiência de conciliação poderá ocorrer por videoconferência, conforme despacho de f. 22.
Aguarde-se a audiência designada.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se as partes acerca da certidão de fl. 26. -
05/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 21:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802336-98.2023.8.12.0010
Maria das Gracas Gotardo Minatel
Anisio Coelho Dantas
Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 20:29
Processo nº 0826980-06.2021.8.12.0001
Lindaura Duarte Machado
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gustavo Ferreira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:27
Processo nº 0834352-98.2024.8.12.0001
Rute Silverio
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 16:35
Processo nº 0373320-22.2008.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Osmar Jose Pinto
Advogado: Procurador Juridico da Prefeitura Munici...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2008 08:43
Processo nº 0373320-22.2008.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Cristiane da Costa Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 16:42