TJMS - 0801022-95.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para o fim de condenar o requerido no pagamento à autora do valor original de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do vencimento da obrigação, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da citação (CC, Art. 405), decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:52
Emissão da Relação
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15/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:00
Registro de Sentença
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15/08/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 11:32
Emissão da Relação
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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13/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 09:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
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30/04/2025 13:12
Juntada de NULL
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30/04/2025 13:12
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:43
Prazo em Curso
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13/02/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801022-95.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Trindade de Vasconcelos - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - Defiro o requerimento de f. 24-25.
Paute-se nova data para audiência de conciliação/mediação.
Cadastre-se o Advogado Dr.
Pedro Ramirez Rocha da Silva como patrono da parte requerente.
Desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no endereço indicado na petição inicial, sendo possível obter informações com os Advogados do autor a correta localização da residência do réu.
I-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 13:43
Emissão da Relação
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11/02/2025 13:42
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:30:00, 2ª Vara.
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07/02/2025 08:55
Prazo em Curso
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29/01/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801022-95.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Trindade de Vasconcelos - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - Intime-se, novamente, a parte autora, pessoalmente e, por meio de seu procurador, preferencialmente via postal (A.R./M.P.), para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (NCPC, art. 485, § 1º). -
12/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 08:39
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 08:38
Emissão da Relação
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08/11/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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16/10/2024 18:35
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801022-95.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Trindade de Vasconcelos - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa da oficial de justiça, juntada às fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 18:47
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:45
Juntada de NULL
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01/10/2024 12:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 12:29
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801022-95.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Trindade de Vasconcelos - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência; II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/10/2024 Hora 10:45 Local: Sala Mediador/Conciliador.
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
07/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 16:16
Prazo em Curso
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07/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 09:05
Emissão da Relação
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30/07/2024 17:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:45:00, 2ª Vara.
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25/07/2024 18:15
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 13:51
Recebida petição inicial
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24/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:02
Informação do Sistema
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24/07/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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