TJMS - 0800740-62.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:18
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marly de Lourdes Sampaio (OAB 5524/MS) Processo 0800740-62.2022.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar Monteiro Soares - A lei autoriza o julgador, sempre que possível, conciliar as partes, conforme o disposto no artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (...) Sabe-se que a composição do litígio é o objetivo perseguido pelas partes e pelo juiz, sendo que a tentativa de conciliação é o meio mais rápido, prático e conveniente para que as partes ponham fim ao conflito de interesses.
Trata-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 139, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.
Ressalte-se que cumpre ao juiz, independentemente de provocação das partes, promover a tentativa de conciliação sempre que possível, considerado que as partes poderão manifestar interesse em transigir em qualquer fase do processo.
Dessa forma, considerando que, no caso em exame, ainda não foi tentada a conciliação entre os litigantes ou há alto grau de litigância entre as partes, sendo prudente a tentativa da composição amigável, entendo cabível a designação de audiência de conciliação.
Ademais, além de ser dever da magistrada tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 139, V, CPC), também cabe às partes a colaboração para uma decisão justa e duração razoável do processo, de modo que a tentativa de conciliação é sempre bem vinda e recomendável, não tendo o condão de causar nenhum prejuízo ao andamento do feito.
Nesse passo, intimem-se as partes para que manifestem se concordam com a designação de audiência de conciliação para a solução do presente litígio. -
05/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:24
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 13:32
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 13:32
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:30
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2022 09:39
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2022 07:57
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 10:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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